

MPMG recorre de decisão e pede restabelecimento da condenação de réus por estupro de adolescente de 12 anos no Triângulo Mineiro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs embargos de declaração contra a decisão de segunda instância que absolveu um homem, de 35 anos, e a mãe de uma adolescente, que tinha 12 anos à época dos fatos, pelo crime de estupro de vulnerável. O recurso busca reverter a absolvição ocorrida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), visando restabelecer a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus.
A Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) é a unidade responsável pela interposição do recurso. A denúncia original apontou que o homem praticou atos libidinosos com a menor, enquanto a mãe da vítima foi responsabilizada por omissão, uma vez que consentiu com o relacionamento e a coabitação. O processo segue em segredo de Justiça.
O MPMG argumenta que a decisão que liberou os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime. A Procuradoria ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.
Segundo a tese defendida pelo MPMG, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente, que chamava o réu de “marido”, não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.
O recurso fundamenta-se ainda na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso. Além disso, os integrantes do MPMG destacam que o réu possui antecedentes por homicídio e tráfico, e foi flagrado consumindo drogas e álcool com a menor.
Entrevista coletiva
O procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da PJTS, e a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), concederam entrevista coletiva nesta terça-feira com detalhes sobre os embargos interpostos à decisão.
Fonte: MPMG



