• Barbacena assume gestão de trecho de 7,2 km da Rodovia MG-338

    08/07/2026

    A Prefeitura de Barbacena e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) oficializaram a celebração do Convênio DER-30.012/2026, que delega ao município a responsabilidade sobre 7,2 quilômetros da MG-338.

    A área repassada compreende o trecho entre Barbacena e a localidade de Campolide, estendendo-se do Km 6,9 ao Km 14,1. O termo de cooperação foi assinado no dia 3 de julho e publicado na edição do dia 04 de julho.

    De acordo com o documento, Barbacena fica responsável por:

    • Execução de obras de melhoria;
    • Serviços de manutenção;
    • Operação diária da via;
    • Atribuições de trânsito: O município assume as competências estabelecidas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que na prática permite que a cidade atue diretamente na fiscalização, engenharia de tráfego e aplicação de penalidades no trecho.

    A vigência do convênio é de 20 anos, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

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