• Lei que amplia a cobertura de tratamentos em planos de saúde é sancionada

    A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias

    Nesta sexta-feira (04/03), foi publicado no Diário Oficial da União as regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

    Segundo a Lei 14.307/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde serão obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária com uso terapêutico aprovado. A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem a necessidade de internação hospitalar para o tratamento.

    Além disso, foi criada a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimento de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

    Vigência

    A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

    Com informações da Agência Brasil

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