• Nova lei em Barbacena garante direito a sepultamento digno para natimortos

    14/05/2026

    Foi sancionada e já está em vigor no município de Barbacena a Lei Nº 5.428, que estabelece diretrizes fundamentais para garantir o sepultamento digno de natimortos. A nova legislação, proveniente de um projeto de autoria do vereador Milton Roman , foi assinada pelo prefeito Carlos Du no dia 5 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira, 13 de maio.

    A premissa principal da Lei Nº 5.428 é assegurar às famílias o direito de decidirem sobre o sepultamento ou a cremação do bebê natimorto. A norma veda expressamente qualquer forma de destinação que não seja condizente com o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Com a sanção, os serviços de saúde pública passam a ter a obrigação de acatar a decisão dos familiares não apenas sobre o destino do corpo, mas também sobre a realização, ou não, de rituais fúnebres. A lei determina que deve ser dada à família a oportunidade de participar da elaboração de tais rituais, respeitando plenamente as suas crenças e decisões íntimas.

    Outro ponto de destaque da nova legislação municipal refere-se ao tratamento humanizado da identidade da criança em casos de perda gestacional, mortalidade perinatal e óbito fetal. A norma estabelece que seja expedida a declaração de óbito garantindo as seguintes informações:

    • A data e o local onde ocorreu o parto.
    • A inclusão do nome escolhido pelos pais para o natimorto.
    • A coleta e o registro da impressão plantar e digital do bebê, quando o procedimento for possível.

    Visando assegurar que a população tenha pleno conhecimento sobre os novos direitos assegurados, a lei autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de educação e orientação na cidade. Para essas ações, o município poderá, inclusive, firmar parcerias com a iniciativa privada. As campanhas informativas deverão ser direcionadas de forma especial às gestantes e às mulheres em idade fértil de Barbacena.

    A legislação entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação. O texto publicado aponta ainda que houve vetos do Executivo a dispositivos que constavam no Artigo 3º do projeto original.

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