• Ministério da Justiça publica portaria que faz mudanças nas informações das embalagens

    As novas regras devem ser seguidas pelas empresas

    Uma Portaria publicada na última quinta-feira (30/09) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (nº 392/2021) realizou algumas mudanças em relação as informações das embalagens. A portaria amplia de três para seis meses o prazo do anúncio da informação e reforça regras para compras on-line.

    O objetivo é deixar as informações a respeito de redução de produtos mais claras ao consumidor nas embalagens. As novas regras devem ser seguidas pelas empresas.

    As mudanças de quantidade nos produtos como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, itens de higiene pessoal e limpeza deverão constar nas embalagens pelo prazo mínimo de seis meses e não mais três, como determinado anteriormente. O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração.

    Além disso, a portaria traz regras claras sobre como a informação deverá ser transmitida ao consumidor: na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.

    Outra mudança relevante é com relação aos produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico. A portaria deixa explícito que a informação sobre alteração da quantidade do produto também precisa estar disponível para comercialização em meio eletrônico.

    De acordo com o Procon, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra. O consumidor tem o direito de ser informado sobre estas mudanças e ter assegurado o seu direito também de escolher de maneira legítima o que vai comprar, uma vez que estas alterações têm ocorrido de forma mais frequente.

    Os fornecedores terão 180 dias a contar da publicação desta portaria para se adequar às novas regras. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

    Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Prefeitura de Barbacena

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