Governo de Minas cria contas para repasse aos municípios
Barbacena receberá R$7 milhões divididos em três parcelas
O Governo de Minas Gerais iniciou o processo de repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A em Brumadinho. As contas bancárias em nome dos municípios mineiros já foram abertas e Barbacena receberá um total de R$7 milhões, divididos em três parcelas.
A primeira parcela corresponde a 40% do valor total enviado para a cidade, ou seja R$2,8 milhões e deverá ser paga até o dia 30/08. A segunda, que será repassada até o dia 31/01, e a terceira, que será enviada até 01/07, serão ambas de 30% do valor, ou seja, R$2,1 milhões.
No total, será repassado cerca de R$1,5 bilhão, conforme previsto na lei 23.830, de 21/07, que autoriza a utilização de R$11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no Estado.
Barbacena, assim como todos os outros municípios, receberá um comunicado formal da Secretaria de Estado de Governo e do Barco do Brasil S.A, com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para a ativação e uso. Juntamente com ele, serão repassadas as orientações que os gestores municipais precisam seguir.
Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após esse prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente.
Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos de aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem)
O repasse de R$ 1.498.250.000,00 para os 853 municípios de Minas Gerais, proporcionalmente à população, está previsto na Lei 23.830/21 e será utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem).
O recurso é proveniente do Termo de Medidas de Reparação, assinado pelos compromitentes – Governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais – e pela compromissária – Vale S.A. e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 04/01
O valor total para aplicação nas medidas de reparação socioeconômicas e socioambientais é de R$ 37,68 bilhões, dos quais R$ 11,06 bilhões são de investimentos a serem realizados pelo Governo de Minas. Para recebimento deste recurso de R$ 11,06 bilhões, um Projeto de Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que foi aprovado em 14/07 e sancionado pelo governador Romeu Zema no dia 27.