• Funcionário obrigado a rebolar no trabalho receberá indenização

    Uma rede de supermercados em Uberaba (MG) terá que indenizar um ex-funcionário por danos morais. O homem, assim como outros trabalhadores do estabelecimento, era obrigado a participar de uma dança que envolvia rebolar e entoar um grito de guerra no início de todo dia de trabalho.

    A coreografia era feita em reuniões, chamada de “piso”, e dela participavam todos os funcionários da empresa. Segundo uma testemunha ouvida no processo, o ex-empregado se sentia constrangido com a brincadeira. “Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participação nas reuniões era obrigatória e, enquanto todos não estavam presentes na reunião, não se iniciava”, declarou.

    Os funcionários também eram chamados pelo alto-falante caso não comparecessem. Eventualmente, a reunião também era assistida por clientes que estivessem na loja no momento do encontro.

    Um representante da empresa admitiu que o grito de guerra “cheers” era feito diariamente, no momento de abertura da loja na parte da manhã. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, disse.

    A indenização no valor de R$1 mil foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT). O homem ainda tentou outros pedidos no processo, como pagamento de horas extras, mas todos foram negados.

    O processo aguarda a decisão do TRT-MG para aceitar ou não mais um recurso da rede de supermercados.

    Com informações do Estado de Minas

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