

Nova lei municipal obriga agressores a arcarem com custos veterinários de animais resgatados em Barbacena
14/05/2026
Na última quarta-feira, 13 de maio de 2026 , a Prefeitura de Barbacena publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB) a sanção da Lei Municipal nº 5.426. O novo dispositivo legal promete atingir diretamente o bolso de quem comete crimes contra os animais, determinando a responsabilização financeira do autor de maus-tratos pelos custos veterinários decorrentes do resgate e recuperação das vítimas.
A lei, que tem origem no Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria da Vereadora Fausta Tatá (AVANTE) , foi sancionada pelo prefeito Carlos Du (PSD). Segundo o Artigo 1º, qualquer tutor, guardião, responsável legal ou particular autuado por autoridades competentes por praticar maus-tratos fica obrigado a ressarcir integralmente as despesas.
O que o agressor deverá pagar?
O texto da lei é claro e abrangente sobre as despesas sujeitas ao ressarcimento, garantindo as condições adequadas de saúde e bem-estar do animal. Estão incluídos:
- Atendimentos médico-veterinários de urgência e emergência.
- Internações, exames complementares e a compra de medicamentos necessários.
- Procedimentos cirúrgicos e outras intervenções especializadas.
- O fornecimento de alimentação específica e adequada durante todo o período de tratamento.
Para que a cobrança seja efetivada, todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas através de recibos, notas fiscais ou documentos emitidos por profissionais e organizações de proteção responsáveis pela assistência.
Setor público e privado
A cobrança financeira poderá ocorrer tanto de forma administrativa quanto judicial. A legislação estipulou regras claras dependendo de quem prestou o socorro ao animal ferido:
- Atendimento Público: Se o animal for socorrido pelo serviço público médico-veterinário, o agressor deverá ressarcir integralmente a Administração Pública. Caso não quite o valor devido, o montante poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Município de Barbacena.
- Atendimento Particular e ONGs: Caso o animal seja cuidado por clínicas veterinárias conveniadas, protetores independentes ou entidades de proteção, o agressor deverá realizar o pagamento diretamente a quem arcou com as despesas comprovadas do tratamento. A lei ainda define que protetores podem ser pessoas físicas ou jurídicas que atuem de forma voluntária no resgate e custeio dos cuidados do animal vítima de agressão.
Apenas o início da punição
Um ponto fundamental destacado na nova publicação é que o pagamento integral da conta do veterinário não “compra” a inocência do agressor. O adimplemento da obrigação financeira não substitui e não exime o infrator da aplicação de sanções de natureza penal, civil ou administrativa já existentes.
As punições mais severas, especialmente as disposições da Lei Federal nº 9.605/1998 (conhecida como Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal nº 6.514/2008, permanecem incólumes e serão aplicadas aos agressores independentemente do ressarcimento dos danos.
A Lei nº 5.426 já está em pleno vigor no município a partir da data de sua publicação.



