• Justiça da Comarca de Barbacena garante nomeação de candidata quatro anos após concurso

    Foi estabelecido o prazo de 30 dias para nomeação e posse da candidata

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Barbacena e determinou a nomeação e posse de uma candidata a um concurso da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) no prazo de 30 dias. De acordo com o TJMG, a profissional tomou conhecimento de sua aprovação no dia 8 de maio de 2009, contudo sua nomeação foi publicada no dia 28 de junho de 2013. Em 2014, amigos informaram sobre a sua nomeação, porém já fora do prazo para a posse. A mulher argumentou que não foi comunicada do ato oficial.

    A mulher se candidatou ao cargo de Médico Nível III – Grau A (Residência Médica), na área de Pediatria e ajuizou a ação pleiteando ser empossada ao cargo de médica pediatra. Ainda de acordo com o TJMG a fundação negou ter responsabilidade, sustentando que enviou um telegrama para o endereço fornecido pela candidata, não sendo informada que ela havia se mudado.

    O juiz Lélio Erlon Alves Tolentino, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, afirmou que, havendo um lapso temporal muito grande entre a data da homologação do concurso e a data da nomeação, “não se mostra viável que o candidato acompanhe diariamente as publicações promovidas pela Administração a fim de obter informações acerca do concurso”.

    A Fhemig recorreu, mas o relator, desembargador Armando Freire, manteve a sentença. Ele considerou que não é razoável exigir que um candidato acompanhe o Diário Oficial decorridos quatro anos do certame. Além disso, ele se baseou em súmula do Superior Tribunal de Justiça, que exige uma notificação pessoal quando se trata de nomeação após longo lapso temporal. “A ausência de diligência por parte da Administração para localizar a candidata após a tentativa frustrada de envio de telegrama reforça a violação ao princípio da publicidade, pois o fim último do ato convocatório é garantir a ciência inequívoca do candidato quanto à sua nomeação”, concluiu.

    Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com o relator. A decisão está sujeita a recurso.

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