Secretaria orienta candidatos com direito à prorrogação de prazos para concluir CNH
Candidatos que concluíram o curso prático até 31 de dezembro de 2024 podem agendar exame de direção até 30 de março de 2025.
Os candidatos que foram beneficiados com a prorrogação dos prazos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já podem solicitar o agendamento do exame de direção nos Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) informa que o exame de prática veicular poderá ser realizado até o dia 30 de março de 2025.
Têm direito à prorrogação os candidatos que concluíram a carga horária do curso prático de direção até 31 de dezembro de 2024, e que deveriam ter realizado o exame prático até essa data. Esses candidatos agora podem agendar o exame dentro do novo prazo estabelecido.
Além disso, os candidatos que desejam habilitação para as categorias AB (automóvel e motocicleta) e que cumprem os requisitos para a ampliação do prazo devem seguir com o exame para a categoria cujo curso prático de direção foi certificado até 31 de dezembro de 2024. Caso o candidato tenha concluído o curso somente para a categoria B (automóvel), ele poderá agendar o exame para essa categoria, mas terá que reiniciar o processo para a categoria A (motocicleta) posteriormente.
A prorrogação dos prazos foi determinada por uma decisão judicial e comunicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aos órgãos executivos de trânsito dos Estados em 27 de dezembro de 2024. Com isso, a CET-MG realizou os ajustes necessários nos sistemas para permitir o agendamento dos exames pelos CFCs, garantindo a conclusão regular dos processos de formação de condutores em andamento.
Candidatos que se enquadram nas condições podem agora dar continuidade ao processo de obtenção da CNH com o novo prazo.