• Sancionada lei que proíbe a soltura de fogos de artifício de estampido

    Foi sancionado, no último dia 13/01, o projeto de lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido ou de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Barbacena. O barulho dos fogos pode causar danos a idosos, pessoas com deficiência, crianças e animais. A promulgação da lei é uma demanda antiga de diversos grupos e órgãos.

    Já os fogos-de-vista, que são aqueles que não produzem barulhos, poderão ser soltos normalmente.

    A fiscalização ficará a cargo do município, através da fiscalização de posturas e Guarda Civil Municipal. O descumprimento da lei ocasionará multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Município de Barbacena – UPFMB, sendo cobrada em dobro no caso de reincidência, no período de 360 dias.

    A multa será ainda maior em caso de pessoa jurídica, através de seus dirigentes, prepostos ou funcionários. O valor para esse grupo será de 100 UPFMB.

     

    Fonte: Prefeitura Municipal de Barbacena.

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