• Prova de vida do INSS deixa de ser presencial

    As medidas passarão a valer nos aniversários dos segurados que ocorrem a partir de hoje

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quinta-feira (03/02) uma portaria trazendo as novas regras para a prova de vida. Agora não será necessário realizar a comprovação do direito ao benefício de maneira presencial. As medidas passarão a valer nos aniversários dos segurados que ocorrem a partir de hoje.

    Serão considerados válidos como prova de vida realizada:

    • Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
    • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    • Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
    • Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
    • Vacinação;
    • Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
    • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
    • Votação nas eleições;
    • Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
    • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
    • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

    Para os aposentados, pensionistas e aqueles que recebem benefícios do INSS por meio de poupança, conta corrente ou cartão magnético, a prova de vida é obrigatória. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

    Serão feitos cruzamentos de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.

    Quando não for possível a comprovação, o beneficiário será notificado no mês anterior ao de seu aniversário a respeito da necessidade da realização que acontecerá preferencialmente por meio eletrônico.

    Em caso da necessidade da realização de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições, financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.

    De acordo com o INSS, os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.

    Antes da portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, em que cada instituição podia definir o modelo de convocação.

    Com informações do G1

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