• Proprietários de veículos podem indicar condutor que cometeu infração

    Muitos proprietários de veículos são pegos de surpresa ao serem notificados de uma penalidade de trânsito, em que não eram condutores. Através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), a pessoa pode indicar o condutor que estava conduzindo o seu veículo no momento do cometimento da infração. Dessa forma, após a análise do Detran-MG, a pontuação equivalente à gravidade da infração poderá ser atribuída ao condutor indicado.

    A Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram), orienta que casos dessa natureza tem suporte legal previsto em resolução do Contran, que prevê que a identificação do condutor infrator, quando não for feita no momento da lavratura do auto de infração, deverá ser feita pelo proprietário do veículo em até 30 dias após a notificação da autuação se não for ele quem estava na direção do veículo.

    O formulário necessário para a identificação do motorista infrator, o FICI, pode ser encontrado na Notificação de Infração de Trânsito, no site do Detran/MG e também no site ou no atendimento da Setram (clique aqui), no terceiro piso do terminal rodoviário.

    Para realizar o procedimento, é necessário apresentar o FICI assinado pelo condutor infrator e pelo proprietário do veículo; cópia legível de CNH válida do condutor infrator a ser identificado e cópia legível de Identidade, CPF ou CNH do proprietário do veículo. Caso o veículo seja de propriedade de empresa, pessoa jurídica/CNPJ, também será necessário comprovar representação através do respectivo contrato social, que representa o documento de identificação da propriedade.

    Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário do veículo deverá anexar ao FICI, além dos documentos mencionados, cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor. As assinaturas prestadas nos formulários devem ser compatíveis com as dos documentos anexos. A não apresentação das assinaturas, documentos ou outro desacordo com a regulamentação tornará a identificação indeferida.

    Toda a documentação necessária poderá ser entregue, até a data limite, no setor de atendimento da Setram ou encaminhada pelos correios através de correspondência registrada para o seguinte endereço: Avenida Dom Pedro II, 1480 – 3º Piso. Bairro São Pedro. Barbacena – MG, Cep 36201-190. Segundo a Setram, o protocolo deste tipo de solicitação não será aceito por meio eletrônico. Mais informações, basta ligar no telefone (32) 3339-2028 ou através do e-mail:atendimento.transito@barbacena.mg.gov.br

    Com informações da Prefeitura de Barbacena

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