• Projeto permite a concessão de porte de arma de fogo no Brasil

    Projeto está em pauta hoje na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal

    Nesta quarta-feira (23/02), está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal o projeto de Lei 3723/19, que permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por decreto presencial.

    O texto de autoria do Executivo tramita na Câmara dos Deputados e substitui o decreto revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto tramita em regime de urgência constitucional, o que garante que o texto seja analisado diretamente no Plenário da Câmara.

    O porte de armas é a autorização para que uma pessoa ande armada fora de casa ou em local de trabalho, sendo diferente da posse, que só permite que a arma seja mantida dentro de casa ou no trabalho. Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policias e guardas profissionais.

    Com a aprovação, há também a garantia do porte para caçadores e colecionadores registrados junto ao Comando do Exército.  O governo alega que a mudança visa adequar a legislação “às necessidades e ao direito dos cidadãos que pretendem e estejam habilitados a possuir ou portar arma de fogo para garantir a sua legítima defesa, de seus familiares, de sua propriedade e de terceiros”.

    Limites da propriedade

    A proposta altera outros pontos do Estatuto do Desarmamento, como os limites da propriedade onde o cidadão pode manter a arma. Segundo o texto, a posse poderá ser exercida em toda a extensão da residência ou do local de trabalho, edificado ou não (e não somente dentro da casa ou do escritório), em área urbana ou rural. Na prática, a mudança proposta pelo governo amplia os espaços onde o cidadão pode ter a posse da arma.

    O projeto dispensa os órgãos de segurança pública de autorização do Comando do Exército para adquirir armas de fogo de uso restrito, como pistola de alta repetição de tiros ou munição de maior impacto. A medida beneficia dez órgãos, como as polícias federal, rodoviária federal, as polícias estaduais, a Força Nacional de Segurança Pública, as guardas municipais e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    O texto concede ainda prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização junto à Polícia Federal. O dono da arma será dispensado do pagamento de taxas, mas terá que apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.

    Até o deferimento da regularização, o proprietário poderá ter um registro provisório emitido pela Polícia Federal.

    Com informações da Agência Câmara de Notícias

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