• Projeto de lei que institui o programa Parceiros da Escola é aprovado em Barbacena

    A iniciativa é de autoria do vereador e vice-presidente do Legislativo, Odair Ferreira

    O Projeto de Lei nº 045/2022 que ‘’Institui o Programa Municipal Parceiros da Escola’’ que visa incentivar a realização de parcerias de pessoas físicas, jurídicas, organizações não governamentais (ONGs) e movimentos sociais com Escolas Públicas Municipais de Barbacena foi aprovado por unanimidade dos vereadores de Barbacena, neste mês de outubro.

    De acordo com o autor da proposição, vereador Odair Ferreira (PDT), o objetivo é melhorar a qualidade de ensino e a infraestrutura escolar da rede pública municipal, permitindo que a instituição receba doação de recursos materiais, como livros e equipamentos: patrocínio para manutenção, conservação, reforma e ampliação; banda larga, equipamentos de wifi e informática; aulas, palestras, oficinas e dinâmica; e outras necessidades definidas pela escola.

    A proposta busca aproximar a sociedade do ambiente escolar, possibilitando mais interação entre pais, mestres, estudantes, profissionais já inseridos no mercado de trabalho, representantes de ONGs e movimentos sociais locais, viabilizando o intercâmbio de conhecimentos e o surgimento de iniciativas de desenvolvimento educacional, econômico e social, não só destes alunos e suas famílias, mas de todo o Município.

    O projeto não desobriga o Executivo Municipal da responsabilidade de garantir os investimentos necessários à educação pública municipal, mas visa fortalecer o ensino público, gratuito e de qualidade, melhorando a infraestrutura escolar e expandindo as possibilidades de aprendizagem.

    A propositura permite, ainda, que a rede pública estadual de educação e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena, sejam convidados a participar do Programa Municipal Parceiros da Escola.

    A Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura – SEDEC poderá emitir certificados de participação e selo de identificação aos participantes do Programa Municipal Parceiro da Escola. Será permitido aos participantes explorar publicitariamente sua participação no Programa, desde que sigam a regulamentação a ser definida pelo Poder Público.

    Cabendo a cada Escola definir e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura – SEDEC suas necessidades e ideias de parcerias para o Programa. Esta Secretaria organizará o cadastro das escolas participantes, estabelecendo as demandas prioritárias e emergenciais, para que os interessados possam executar suas colaborações. Ao menos uma vez por ano, o Executivo Municipal dará ampla divulgação destas informações no site da Prefeitura.

    Portanto o objetivo primordial do Projeto é promover melhorias na infraestrutura e qualidade do ensino, garantindo o intercâmbio de conhecimentos e experiências, além do desenvolvimento educacional, profissional, econômico e social de toda a comunidade escolar e do Município a curto, médio e longo prazo. O projeto de Lei agora vai à Sanção pelo prefeito Carlos Dú, (MDB).

    Com informações do Gabinete do Vereador Odair Ferreira

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