

Ministro do STF determina que Vara de Execuções Penais de Barbacena coloque um homem condenado em regime semiaberto
O ministro Gilmar Mendes constatou a irregularidade na regressão do regime aberto diretamente para o fechado
21/11/2023
Na última quarta-feira (15/11), o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Vara de Execuções Penais de Barbacena coloque um homem no regime semiaberto em até cinco dias. Ele constatou a irregularidade na regressão do regime aberto diretamente para o fechado.
Na época, o homem foi condenado por lesão corporal a 2 anos e 8 meses em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a Vara de Execuções expediu um mandado de prisão contra ele, com ordem de regressão para o regime fechado, devido ao descumprimento da regra de permanecer em sua casa por tempo integral.
O caso foi parar no STF e a defesa foi feita pelo advogado Raphael Dutra Rigueira. A alegação é que o homem saia de casa três vezes por semana para fazer sessões de diálise renal.
O ministro explicou que a via da reclamação não permite a análise sobre “a impropriedade ou não da concessão da custódia domiciliar”. Por outro lado, reconheceu que o condenado está cumprindo pena em um estabelecimento penal “mais gravoso do que aquele a quem tem direito”. Na decisão, ele lembrou ainda que a Súmula Vinculante 56 proíbe esse tipo de situação por falta de estabelecimento penal adequado.
Além disso, o STF já decidiu que, em caso de déficit de vagas, o condenado não precisa esperar no regime mais grave enquanto não surge um lugar no regime ao qual obteve direito.
Com informações do site: Consultor jurídico (conjur.com) em matéria de José Higidio



