• Mais de 4 mil pensionistas do Ipsemg precisam renovar cadastro

    Beneficiários devem comparecer a uma Unidade Regional do Instituto para fazer o procedimento anual e obrigatório


    Cerca de 4,8 mil pensionistas ainda não realizaram o recadastramento anual e obrigatório. O não recadastramento pode suspender o pagamento do benefício, realizado mensalmente.

    Importante ressaltar que o recadastramento presencial foi retomado em abril de 2022, depois de ficar suspenso em prevenção à pandemia de coronavírus. Assim, pensionistas que fizeram aniversário entre abril e setembro deste ano devem estar com o cadastro atualizado ou realizar o procedimento com urgência.

    Para que o pagamento seja realizado normalmente, o beneficiário deve comparecer a uma das Unidades Regionais do Ipsemg munido de documentos pessoais e realizar o recadastramento.

    O Instituto ressalta que os pensionistas com os dados cadastrais em dia são notificados por meio de correspondência. Também é possível verificar a notificação de não recadastramento pelo Diário Oficial do Estado.

    Como fazer o recadastramento

    Para regularizar o cadastro, o pensionista deverá consultar os endereços das Unidades Regionais do Ipsemg e a necessidade de agendamento prévio. Para conferir, acesse o site do Ipsemg.

    O agendamento eletrônico deverá ser realizado pela página www.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG App, disponível para download, gratuitamente, nas plataformas Android ou iOS.

    Caso o beneficiário resida em uma cidade que não tenha unidade regional do Ipsemg, saiba o que fazer neste passo a passo.

    Em situações em que o pensionista esteja impossibilitado de locomoção por problemas de saúde, solicite a visita domiciliar por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).

    Informações importantes

    Caso seja tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do pensionista e de seu representante legal.

    Se o pensionista é curatelado, o recadastramento deverá ser feito pelo seu curador. Neste caso não é necessária sua presença.

    O recadastramento é individual, ou seja, beneficiários de uma mesma pensão deverão se recadastrar individualmente.

    O recadastramento não pode ser feito por meio de procuração.

    É importante que o pensionista faça o recadastramento anual, sempre no mês do seu aniversário.

    Informações da Agência Minas 

     

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