• Liminar garante vinda de recursos do Tesouro Nacional para Barbacena

    A vinda de recursos captados por convênios e demais transferências intergovernamentais na área da educação

    A Prefeitura Municipal de Barbacena, através da Advocacia-Geral do Município (AGM), em ação proposta contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e União Federal, obteve uma vitória jurídica devido a discussão acerca da aplicação de percentual mínimo constitucional na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

    Na decisão da Justiça Federal de São João del-Rei foi aprovada a tutela de urgência que determina a retirada imediata do conceito de “irregular” que havia sido atribuído ao município de Barbacena junto ao sistema do CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. Esse é um sistema que promove a verificação do cumprimento das exigências legais por parte dos gestores federais.

    Com o reconhecimento judicial de comprovação de cumprimento dos requisitos fiscais federais fica garantida a vinda de diversos recursos oriundos do Tesouro Nacional, captados por convênios e demais transferências intergovernamentais na área da educação.

    Com informações da Prefeitura de Barbacena

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