

Lei determina que veículos abandonados sejam removidos aos pátios credenciados em Barbacena
Se enquadram nessa definição, veículos que estão estacionados em via pública por período superior a 30 dias consecutivos

Foi publicado no Diário Oficial do Município (e-DOB) desta quinta-feira (29/06) a Lei nº 5.225, que define que veículos em situação de abandono nas ruas poderão ser recolhidos aos pátios credenciados em Barbacena. Se enquadram nessa definição veículos estacionados em um mesmo local em via pública por período superior a 30 dias consecutivos, independentemente da permissão para estacionamento no local e/ou existência de infração à legislação de trânsito.
Nestes casos, o município notificará o proprietário para retirá-lo da via pública em um prazo de cinco dias, sob pena de remoção e multa. Expirado o prazo final, o veículo será removido e o proprietário será o responsável pelas despesas relacionadas à remoção e também às diárias de permanência no depósito credenciado.
Também foi declarada como proibida a exposição ao tempo e ao solo, bem como o depósito de veículos automotores ou motocicletas sem condições de uso, e de suas respectivas carcaças, partes e chassis nas ruas. Os veículos sem condições de uso são definidos como aqueles sem portas, com vidros quebrados, sem rodas, motor ou outros componentes mecânicos, assim como aqueles em mau estado de conservação, de forma a impossibilitar o deslocamento com segurança por meios próprios. Além disso, também se enquadram aqueles totalmente ou parcialmente queimados, com a lataria danificada, resultado de vandalismo ou depreciação voluntária, com sinais de colisão ou ferrugem, sem as placas ou qualquer fator que impossibilite o reconhecimento de seu proprietário.


