• INSS muda regras da aposentadoria por invalidez

    Após seis meses não regularizado, o benefício será cancelado

    Uma portaria publicada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece uma mudança quanto aos segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez e acúmulo de benefício previdenciário. Em vigor desde o dia 12/08, a nova regra estabelece que os segurados terão o prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.

    Anteriormente, o segurado precisava apenas apresentar a autodeclaração durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, o documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.

    Não é necessário comparecer às agências do INSS, o serviço pode ser feito digitalmente da seguinte forma:

    Basta buscar pela opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Em caso de dúvidas o segurado também poderá entrar em contato com a central telefônica do INSS, número 135.

    Caso a autodeclaração não seja realizada em um prazo de 60 dias após a concessão do benefício, o segurado terá sua aposentadoria suspensa. Após seis meses não regularizado, o benefício será cancelado.

    Informações do www.jornalcontabil.com.br

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