

INSS muda regras da aposentadoria por invalidez
Após seis meses não regularizado, o benefício será cancelado
Uma portaria publicada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece uma mudança quanto aos segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez e acúmulo de benefício previdenciário. Em vigor desde o dia 12/08, a nova regra estabelece que os segurados terão o prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.
Anteriormente, o segurado precisava apenas apresentar a autodeclaração durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, o documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.
Não é necessário comparecer às agências do INSS, o serviço pode ser feito digitalmente da seguinte forma:
- Site Meu INSS;
- App Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS.
Basta buscar pela opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Em caso de dúvidas o segurado também poderá entrar em contato com a central telefônica do INSS, número 135.
Caso a autodeclaração não seja realizada em um prazo de 60 dias após a concessão do benefício, o segurado terá sua aposentadoria suspensa. Após seis meses não regularizado, o benefício será cancelado.
Informações do www.jornalcontabil.com.br


