• Fecomércio MG orienta empresários sobre funcionamento do comércio no feriado de Finados

    Fecomércio MG orienta empresários sobre a autorização para convocar empregado para trabalhar no dia 2 de novembro

    A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento de gêneros alimentícios quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Finados (02/11). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.

    Para utilizarem a mão de obra dos seus funcionários nesse feriado, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.

    Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 59,49 ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o feriado. A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento de novembro de 2021.

    Já as empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.

    Para obter outras informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

    Sindicomerciários de Barbacena

    O Sindicomerciários informa que para a cidade de Barbacena, apenas empresas dos Gêneros Alimentícios e Shopping Centers poderão utilizar mão de obra de seus empregados nos feriados de 02 e 15 de novembro, sendo respeitadas as regras da Convenção Coletiva da Categoria, disponível nos sites: sindicomerciobarbacena.com.br (Sindicato Patronal) e secbq.com.br (Sindicato Laboral).

    Aos empregados autorizados a trabalhar nesses feriados, 02 e 15 de Novembro, (Gênero Alimentício e Shopping Center) terão uma gratificação por cada feriado trabalhado de R$79,10, (setenta e nove reais e dez centavos) pago junto com a folha de pagamento do mês de Novembro de 2021, além de receberem o vale transporte, ter sua jornada estabelecida em no máximo 8h, com no mínimo 1h de descanso e alimentação, sendo respeitados os intervalos intrajornada e interjornada.

    Outras dúvidas podem ser sanadas no Whatsapp (32)98897-7716

    Fonte: Assessoria de Imprensa Fecomércio MG
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