• Decreto regulamenta a transferência e cessão de permissões do serviço de táxi

    08/07/2026
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    A Prefeitura de Barbacena regulamentou as regras para a transferência e cessão de autorizações do serviço de táxi na cidade. A nova legislação, publicada no Diário Oficial Eletrônico (e-DOB), estabelece critérios de segurança, idade veicular e transferência da autorização. De acordo com o decreto “É vedada a cessão da autorização à título oneroso, por se tratar de outorga privativa do poder público concedente”, o documento diz ainda que “se comprovada a comercialização da Autorização pelo autorizatário, será aberto processo administrativo tendo por objeto a cassação da Autorização, observado o direito ao contraditório e ampla defesa”, afirma o decreto.

    O decreto cria o arcabouço técnico que permite a cessão de direito a terceiros ou a herdeiros, desde que preenchidos os pré-requisitos vigentes, sendo eles:
    I – Aos sucessores legítimos, no caso de falecimento do titular;
    II – A terceiros que atendam aos requisitos exigidos na legislação federal, estadual
    e municipal.

    A cessão inter vivos da Autorização a que esteja vinculado veículo acessível somente será admitida se o cessionário permanecer utilizando veículo acessível.

    Havendo a transferência ou cessão de titularidade da Autorização, o novo autorizatário poderá cadastrar condutor auxiliar, observados os requisitos previstos na legislação.

    Veículo a ser cadastrado na transferência deverá ter no máximo 15 anos, a contar da data de fabricação, devendo ser substituído até a data de 31 de dezembro do ano em que completar 15 anos.

    O decreto completo está disponível em: https://www1.barbacena.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/2982

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