• Concursos podem ter 30% das vagas para negros, indígenas e quilombolas

    O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para aprovação no Senado, com o objetivo de reservar 30% das vagas

    Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo

    A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (19/11) o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva a pessoas pretas e pardas, a indígenas e a quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. O texto segue agora para o Senado.

    De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano e que previa reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

    A proposta é que a regra de cotas passe a abranger processos seletivos simplificados e contratação temporária, além de envolver a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

    A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), acatou duas alterações no texto para garantir a aprovação na Câmara – a redução de dez para cinco anos no tempo de revisão da política e a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

    Entenda

    De acordo com o texto, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e também será aplicada se, eventualmente, surgirem outras vagas durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento.

    Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou tiver como proposta formar cadastro de reserva, pretos, pardos, indígenas e quilombolas poderão se inscrever por meio da reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro, durante o prazo de validade do concurso.

    O projeto fixa ainda regras de alternância e proporcionalidade para o preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

    *Com informações da Agência Câmara

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