• ALMG aprova de forma definitiva isenção previdenciária para militares inativos acometidos por doenças incapacitantes

    08/05/2026
    Foto: Daniel Protzner – Divulgação ALMG

    Após passar por alterações durante a tramitação em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.302/26 – que isenta de contribuição previdenciária militares inativos quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes – foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (6/5/26).

    De autoria de Romeu Zema, à época governador do Estado, o projeto prevê o benefício em caso de 17 doenças incapacitantes, entre elas tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

    A versão aprovada foi o substitutivo nº3 proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que apresentou aperfeiçoamento de critérios e trâmites administrativos relacionados à obtenção do benefício. O Plenário votou pela rejeição de emenda que previa, de acordo com a Comissão de Fiscalização Financeira, ações que poderiam gerar despesas ao Estado sem trazer estudo de impacto financeiro e orçamentário.

    Direito a recurso em caso de indeferimento

    O texto incorpora mudanças propostas durante a tramitação no 2º turno, como garantir o direito do militar de recorrer da decisão na esfera administrativa em caso de pedido de isenção recusado.

    Em caso de indeferimento do requerimento, o texto passa a assegurar ao beneficiário o direito de requerer, representar ou recorrer na esfera administrativa, no prazo de 60 dias contados da publicação do ato ou do conhecimento formal do ato de indeferimento.

    Nessa versão, o beneficiário acometido por doença incapacitante que tenha isenção até a data que venha a ser publicada a nova lei pretendida ficará desobrigado de ressarcir os valores isentos.

    Consta ainda no novo texto que eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado em decorrência do impacto da isenção serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.

    Fonte: ALMG

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