Cadastro de condenados por violência contra a mulher é aprovado pelo Senado
A lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Na noite desta quinta-feira (17/11), foi aprovado pelo Senado um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). O texto aprovado é substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei foi apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
“Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica”, destacou a autora do projeto.
Pela proposta, o cadastro será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.
Na versão da relatora, o projeto adota a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. Eles incluem: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
O substitutivo de Eliane Nogueira ainda garantiu que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referente ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também.
Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.
Com informações da Agência Brasil