• Lei institui Código Ambiental do Município de Barbacena

    09/09/2026
    imagem ilustrativa – gerada por IA

    A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou no Diário Oficial Eletrônico (e-DOB) a nova legislação que institui formalmente o Código Ambiental de Barbacena e passa a integrar a estrutura do Plano Diretor do município. O texto prevê um período de transição e entrará em vigor 210 dias após a data de sua publicação oficial.

    A medida consolida a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) com a finalidade de regular as ações da administração pública e da coletividade quanto à preservação, controle e uso dos recursos naturais locais. O diploma legal baseia-se nas legislações florestal e de saneamento, definindo o interesse local sobre o patrimônio ecológico, a fiscalização de empreendimentos potencialmente poluidores e a gestão de recursos hídricos e do bioma Mata Atlântica.

    Com a sanção da lei, foi delimitada a organização do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SMMA), composto pelo órgão gestor da administração direta, pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) e pelo Sistema de Informações Ambientais (SIAM). O CODEMA, órgão colegiado e paritário, terá representação dividida entre oito membros do poder público e oito da sociedade civil organizada, contemplando entidades ambientalistas, setores produtivos, representações de classe e comunidades tradicionais. O prazo fixado para a publicação do edital de chamamento público dos novos conselheiros civis é de até 60 dias.

    No campo operacional, o código estabelece os ritos e prazos para o licenciamento ambiental de âmbito local. As modalidades passam a abranger o Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), o Licenciamento Concomitante (LAC) e o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), além de prever autorizações corretivas. O órgão ambiental terá prazo de até 90 dias para emitir parecer técnico sobre requerimentos de licença, tempo que se estende para 180 dias nos processos que demandarem Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

    A legislação também fixa taxas de vistoria ambiental, reposição florestal e análise de processos de licenciamento, calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UFMB) e destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em relação aos resíduos, o texto proíbe expressamente queimadas de qualquer natureza ao ar livre e regulamenta o manejo de entulhos da construção civil, tornando obrigatória a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para volumes superiores a 2 m³ a cada dois meses.

    O exercício da fiscalização e do poder de polícia administrativa caberá aos técnicos ambientais credenciados pelo município e contará com a colaboração operacional do Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal. Para infrações administrativas, a lei prevê sanções que vão de advertência e multas a embargos, interdições e ordens de demolição em áreas de preservação permanente. Em casos específicos de microempreendedores, agricultores familiares e pessoas de baixa renda, a fiscalização terá caráter prioritariamente orientador na ausência de dano ambiental comprovado.

    Confira a lei completa no link: https://www1.barbacena.mg.gov.br/portal/diario-oficial/ver/3024

    Comentários:

  • Botão Voltar ao topo
    Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.