

STF julga continuidade de internações no Hospital Jorge Vaz em Barbacena
22/06/2026
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento em plenário virtual que vai definir o futuro do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, localizado em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. A Primeira Turma da Corte analisa o referendo da medida cautelar concedida pelo ministro relator Flávio Dino , que garantiu a continuidade das atividades e de novas admissões nas duas unidades. Até o momento, o placar está em 2 a 0 para manter os hospitais funcionando, com o voto do relator sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais em sua sustentação oral, alertou sobre os riscos de um fechamento abrupto das instituições. Segundo ele, cerca de 95% dos municípios mineiros — a maioria de pequeno e médio porte — não possuem a estrutura necessária na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para absorver com segurança a complexa demanda forense.
“A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo”, afirmou o chefe do Ministério Público mineiro. Ele ressaltou que o encaminhamento unilateral de pacientes em cumprimento de medida de segurança para hospitais comuns ou núcleos familiares sem um plano de transição estruturado sobrecarregará os serviços existentes e gerará riscos.
Confira a sustentação oral do Procurador Geral de Justiça, Paulo Tarso Morais Filho.
Entenda o impasse jurídico
O julgamento decorre de um Mandado de Segurança (MS 40.940) impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O MPMG reagiu à publicação da Portaria Conjunta nº 1.812/PR/2026 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que previa a interdição parcial das unidades e proibia novos encaminhamentos ao Hospital Jorge Vaz e ao CAMP a partir do dia 8 de junho de 2026.
A determinação do TJMG buscava aplicar localmente a Resolução nº 487/2023 do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estipula o fechamento gradual dos hospitais de custódia no país.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reconheceu a legitimidade dos propósitos humanitários da resolução do CNJ, mas ponderou que a transição deve obedecer aos critérios de realidade de cada unidade federativa. O ministro condicionou o encerramento da medida cautelar à observância do Tema 698 da Repercussão Geral do STF , que exige a elaboração de um plano de ação dialogado, pactuado com o Estado e as instituições de Justiça, antes de intervenções drásticas em políticas públicas de saúde.
Dino destacou ainda que a transferência imediata de pacientes psiquiátricos em conflito com a lei para uma rede de saúde mental que a própria Secretaria de Estado de Saúde reconhece como deficitária tem o potencial de impactar severamente o sistema de saúde pública de Minas Gerais. O julgamento virtual segue aberto na Primeira Turma do STF até o próximo dia 26 de junho.



