

Barbacena atualiza diretrizes para o Controle de Pragas e Vetores
12/06/2026
A Vigilância Sanitária (VISA) de Barbacena, estabeleceu novas diretrizes para o controle de pragas e vetores no município. O documento busca padronizar a interpretação das normas vigentes, equilibrando a autonomia técnica das empresas prestadoras com o dever de monitoramento por parte dos contratantes. Com base na legislação estadual e municipal, a normativa define que os serviços devem seguir o prazo de garantia legal de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para serviços não duráveis.
Além da garantia legal, o prazo de validade técnico do serviço deve ser determinado pelo Responsável Técnico da empresa, levando em conta a metodologia aplicada, a concentração dos produtos e as características da praga-alvo. A nova regra reforça que o contratante é responsável pelo monitoramento mensal e pelo registro de ocorrências de pragas. Caso haja reaparecimento dos vetores dentro do período de 30 dias, a empresa deve retornar para realizar o Manejo Integrado de Pragas (MIP), sendo que a reaplicação de produtos químicos só é permitida mediante constatação efetiva da infestação ou conforme a periodicidade de risco sanitário prevista em lei.
Para que o laudo técnico emitido pelas empresas tenha validade, ele deve conter informações detalhadas, como a identificação completa da empresa, número e validade do alvará sanitário, contatos de emergência e o prazo de garantia definido pelo técnico.
A norma técnica na íntegra está disponível no link: https://www1.barbacena.mg.gov.br/imgeditor/NOTA%20TECNICA%20001-2026%20-%20Pragas%20e%20Vetores.pdf



