

Lei municipal estabelece diretrizes de segurança e vigilância eletrônica por meio do botão do pânico e câmeras de monitoramento em escolas de Barbacena
05/06/2026
Foi publicado nesta quarta-feira (03), no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal nº 5.432, que estabelece diretrizes gerais de segurança e vigilância eletrônica para as instituições de ensino integradas à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), através de câmeras de segurança e botões do pânico. A nova legislação é originada de um projeto de lei de autoria do vereador Milton Roman.
De acordo com o texto publicado no e-DOB, a implementação do sistema de videomonitoramento poderá ocorrer de forma gradativa, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira do executivo municipal.
A lei detalha as normas para o posicionamento dos equipamentos e as salvaguardas para preservar a intimidade de alunos e funcionários.
O monitoramento eletrônico poderá abranger a área externa e espaços internos de uso comum, incluindo salas de aula, pátios, refeitórios e bibliotecas.
Fica terminantemente proibida a instalação de câmeras em banheiros (individuais ou coletivos) e outros ambientes que possam expor ou invadir a privacidade dos usuários.
As escolas serão obrigadas a fixar placas informativas alertando sobre a presença do circuito de vigilância.



