• Motoristas de veículos de passeio podem garantir até 95,8% de desconto no pedágio da BR-040

    O percentual de veículos com TAG em Barbacena passou de 52,08% para 53,33%

    Foto: Luiz Santana/ALMG

    Mesmo com a possibilidade de economizar até 90% nas tarifas de pedágio por meio do uso da TAG, a adesão dos motoristas de veículos de passeio ao Desconto de Usuário Frequente (DUF) mantém-se praticamente estável na BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, rodovia sob gestão da EPR Via Mineira. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, o percentual de veículos com TAG nas praças de Itabirito, Conselheiro Lafaiete e Barbacena passou de 52,08% para 53,33%. Somente no primeiro ano de concessão, o desconto para usuários frequentes representou uma economia de R$ 2,9 milhões aos motoristas.

    Previsto em contrato de concessão, o DUF garante descontos progressivos nas tarifas para veículos de passeio – categorias 1, 3 e 5. Para aproveitar o benefício, basta que o veículo esteja equipado com uma TAG eletrônica, de qualquer operadora. A partir da segunda passagem no mesmo sentido, na mesma praça e dentro do mesmo mês, o desconto é aplicado automaticamente e aumenta a cada viagem, até a trigésima. Após isso, o motorista passa a pagar sempre a tarifa mínima nas demais passagens daquele mês.

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incorporou ao DUF o conceito de justiça tarifária, que ajusta o valor do pedágio à frequência e à distância média percorrida pelos usuários. Nas três praças de pedágio sob concessão da EPR Via Mineira, em Itabirito, Conselheiro Lafaiete e Barbacena, os percentuais de desconto variam e são calculados com base no uso médio daquele trecho. Em Conselheiro Lafaiete, por exemplo, quem passa 30 vezes no mês, no mesmo sentido, pode obter até 70% de desconto em média porque esses motoristas percorrem apenas 30% do trecho concedido, em média. Dessa forma, o valor pago reflete de forma mais justa o uso real da rodovia.

    “Trata-se de uma medida prevista em contrato, que valoriza o usuário frequente e contribui para o desenvolvimento. Quanto mais frequente o uso, maior é a economia. É um benefício que faz diferença, por exemplo, para quem mora em uma cidade e trabalha em outra”, afirma o diretor-presidente do Núcleo MG Federal da EPR, Luciano Louzane.

    Aderência por praça – julho/2025

    • Praça 01 – Itabirito: 53,71% de adesão (R$ 33,3 mil em descontos)
    • Praça 02 – Conselheiro Lafaiete: 54,05% de adesão (R$ 201,3 mil em descontos)
    • Praça 03 – Barbacena: 52,03% de adesão (R$ 52,8 mil em descontos)

    O que são veículos de passeio?

    Os veículos de passeio são elegíveis ao DUF. No contexto do contrato de concessão, são os enquadrados nas categorias 1, 3 e 5, que correspondem a:

    • Categoria 1 – Automóvel, caminhonete e furgão
    • Categoria 3 – Automóvel e caminhonete com semirreboque
    • Categoria 5 – Automóvel e caminhonete com reboque

    Já as motocicletas são isentos do pagamento de pedágio, conforme determina o contrato.

    Para ter acesso ao DUF e garantir descontos nas tarifas, basta instalar qualquer TAG no veículo. Mais informações estão disponíveis no site da concessionária:
     www.eprviamineira.com.br/descontos-dbt-e-duf

  • Botão Voltar ao topo
    Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.