• Vistorias veiculares tem início nos municípios de Minas Gerais

    Serviço passa a ser prestado por empresas credenciadas em mais de 170 municípios

    Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

    Nesta sexta-feira (15/12), o serviço de vistorias veiculares passa a ser realizado por empresas credenciadas em mais de 170 municípios de Minas Gerais. Ao todo, mais de 400 Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) já estão aptas para iniciar as atividades.

    A medida foi implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a partir de 30 de outubro, por meio de operação assistida em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas, e, agora, começa a ser expandida para os demais municípios mineiros. Nessa quinta-feira (14/12) foi publicada a Portaria 1446/2023, credenciando empresas para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais.

    O objetivo do Governo de Minas com o credenciamento é beneficiar a população com ampliação da oferta, melhoria da qualidade do serviço, além de propiciar, de maneira direta e indireta, a geração de novos postos de trabalho e de desenvolvimento em todo o Estado. Outra vantagem é liberar a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) da realização de vistorias veiculares para que o órgão se dedique à sua atividade fim. 

    O chefe de Trânsito da CET-MG, Lucas Vilas Boas, reforça o propósito de aprimorar a prestação de serviços. “Trabalhamos com prioridade nesse projeto pelo potencial dele de benefício à população. Com a transição que estamos iniciando, iremos ampliar a capacidade de atendimento em todo o estado, permitindo que o serviço fique mais próximo do cidadão, além de ofertar uma estrutura moderna e especializada para atender de forma ágil, segura, tecnológica e sem aumento dos custos”, afirmou.

    Regulamentação 

    A CET-MG atualizou o regulamento para credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIVs) por meio das Portarias 1.290/2023 e 1291/2023.

    As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado no dia 12/10/23, que visa modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros.

    A medida proporciona mais qualidade e agilidade ao serviço, sem nenhum custo adicional para o cidadão, que pode acionar as empresas de vistoria mais próximas de suas residências. As ECVs serão autorizadas a iniciar os trabalhos à medida que concluírem seus processos de credenciamento, cumprindo todo os requisitos de segurança e qualidade exigidos, em todas as regiões do estado.

    Durante a operação assistida em Divinópolis, os atendimentos das ECVs foram monitorados pela equipe da CET-MG para garantir o cumprimento de todos os requisitos de segurança e qualidade do novo modelo de prestação do serviço. Como a medida se mostrou adequada para atender a população, a partir dos ajustes necessários para o pleno funcionamento, o Governo de Minas está liberando a terceirização para empresas dos demais municípios mineiros. 

    Vistoria Veicular

    A vistoria é o ato de avaliar um veículo, verificando suas condições de conservação e manutenção, impedindo que veículos fora das especificações dos fabricantes ou sem condições de uso sejam legalizados. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o procedimento é executado pelos órgãos de trânsito e segue alguns critérios uniformes em todo o país.

    O vistoriador confere a numeração de chassi, motor, carroceria e outros, além de avaliar itens externos e visíveis. O objetivo da vistoria é evitar que veículos fora das especificações dos fabricantes ou sem condições de uso sejam legalizados, assegurando a legitimidade da propriedade, autenticidade da identificação do veículo e da documentação, além de constatar se os equipamentos estão em condições corretas e seguras para o uso.

    O que muda para o cidadão?

    O primeiro passo é solicitar o serviço desejado no site www.transito.mg.gov.br, preenchendo o formulário eletrônico. 

    Depois desse passo, será gerado um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com um valor reduzido. Assim, o cidadão vai pagar ao governo uma taxa de R$ 130,96, conforme valor vigente em 2023. Esse valor cobre os custos relacionados com o registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. Já o serviço de vistoria, que tem preço atual de R$ 115,85, será pago pelo consumidor diretamente à ECV. 

    Após realizar o pagamento do DAE, o usuário deverá aguardar a compensação bancária para solicitar o agendamento da vistoria. Caso ele opte por pagar por meio do PIX, o valor será compensado instantaneamente e ele já poderá solicitar a vistoria em seguida.

    Para solicitar o agendamento da vistoria, basta acessar a aba “Veículos” no site da CET-MG e clicar em “Agendamento de Vistorias nas ECVs”. Em seguida, o cidadão deverá preencher as informações necessárias no formulário eletrônico.

    O sistema de distribuição randômico irá direcionar o cidadão a uma ECV, apresentando opções de dias e horários para o agendamento do serviço. Após concluir o agendamento, o cidadão deverá comparecer na ECV indicada no dia e horário programados. É importante destacar que o veículo apenas poderá ser encaminhado à ECV indicada, que será a única apta a realizar a vistoria.

    Uma vez finalizada a vistoria, o cidadão deverá comparecer na Ciretran responsável ou agendar o atendimento na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), quando tiver uma UAI no município. Para concluir o procedimento, o Laudo de Vistoria e os demais documentos necessários relativos ao serviço desejado deverão ser apresentados na UAI ou Ciretran.

    Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato por meio do telefone do LigMinas 155 ou do atendimento virtual disponibilizado no site www.transito.mg.gov.br.

    Vistorias já agendadas nas Ciretrans

    Os cidadãos que já possuem agendamento para vistoria de identificação veicular nas Ciretrans em Minas Gerais deverão aguardar a data indicada para a realização do serviço, que será feita na própria Ciretran. Apenas as novas demandas com taxas pagas a partir do dia 15 de dezembro serão direcionadas para as ECVs. 

    As Ciretrans também estarão responsáveis pelas vistorias móveis e lacradas, que ocorrem quando o veículo está fora do município de registro e há necessidade de realizar algum serviço que exija a vistoria do veículo como parte do processo. Nesse caso, ela é feita na Ciretran local e enviada para a Ciretran do município de registro do veículo. A vistoria lacrada é aceita em casos de transferência de propriedade, alteração de dados e segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV). 

    As vistorias relativas à apuração criminal também continuam sob responsabilidade da Polícia Civil

    Com informações da Agência Minas

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