UFSJ oferece regime domiciliar para alunos vulneráveis aos riscos da Covid-19
As aulas estão marcadas para o mês de março
No mês de março, acontecerá o retorno das aulas presenciais na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Seguindo os protocolos de conduta elaborado pela instituição, haverá a oportunidade de solicitação de Tratamento Especial por parte dos estudantes para o cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas.
A medida visa proteger os mais vulneráveis aos riscos de complicações por Covid-19. O protocolo será oferecido aos alunos enquadrados nas condições dos incisos I e II do Ar. 4 da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME 90/2021.
Estão protegidos pela Instrução Normativa, segundo o inciso I, aqueles que apresentem as seguintes condições ou fatores de risco:
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Tabagismo;
- Obesidade;
- Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
- Hipertensão arterial;
- Doença cerebrovascular;
- Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
- Imunodepressão e imunossupressão;
- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- Diabetes melito, conforme juízo clínico;
- Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
- Cirrose hepática;
- Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
- Gestação.
Já o inciso II inclui “pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.”
Tratamento Especial
A solicitação de tratamento especial é feita junto à coordenadoria do curso, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução UFSJ/Conep 22/2021, que relaciona documentos e condições para o pedido.
O Colegiado de Curso avalia a solicitação, levando em consideração a possibilidade de continuidade do processo pedagógico de aprendizado e o prazo solicitado.
O Tratamento Especial não é permitido para Unidades Curriculares que sejam exclusivamente práticas e do tipo Estágio, Formação em Extensão ou Trabalhos Acadêmicos, e estas poderão ser excluídas caso a solicitação seja deferida.
A Resolução UFSJ/Conep nº22/2021 pode ser acessada clicando aqui.
Para ler a Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME 90/2021 clique aqui.
Com informações da UFSJ