• Prefeitura homologa tombamento deliberado pelo COMPHA de imóveis históricos na Praça Conde de Prados

    Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena delibera tombamento dos casarões nº 133 e 145, reconhecendo seu valor cultural e arquitetônico

    A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou o Decreto nº 9.903, que homologa o tombamento dos imóveis situados na Praça Conde de Prados, nºs 133 e 145, no Centro da cidade. A decisão tem como base a deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena (COMPHA).

    Os bens tombados ficam sujeitos às diretrizes de proteção estabelecidas na Política Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, não podendo ser destruídos, mutilados ou sofrerem intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, e autorização do Município, na forma da lei.

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