STF prorroga prazo para Minas Gerais aderir a Regime de Recuperação Fiscal
Nessa data, Plenário deverá se manifestar sobre decisão que estendeu por 90 dias o prazo concedido ao estado mineiro
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 28 deste mês os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida atende parcialmente a pedido do governador Romeu Zema (NOVO) e da Assembleia Legislativa do estado. A decisão foi tomada na Petição (PET) 12074.
Segundo Zema, há previsão de votação, no Senado Federal, de projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabiliza a migração do regime de recuperação fiscal do Regime de Recuperação Fiscal para o novo plano. Por esse motivo, requereu nova prorrogação até a que a proposta legislativa seja regulamentada ou, pelo menos, até o dia 28 de agosto. Essa é a data em que está marcado o referendo, pelo Plenário, da decisão de 19 de abril do ministro Nunes Marques, que havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão do estado mineiro ao regime de Recuperação Fiscal.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques afirma que a natureza complexa da demanda sinaliza a necessidade de uma harmonização dos interesses dos entes políticos envolvidos, para resguardar o bem comum. “A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do Estado-membro”, afirmou, ao acolher parcialmente o pedido e estender o prazo até o dia 28 próximo.
Informações: STF