• STF começa a julgar recursos sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

    O julgamento pode se estender até a próxima sexta-feira (14/02)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje (07/02) a análise de recursos relacionados à decisão que definiu que o porte de maconha para consumo próprio não constitui crime. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e pode se estender até a próxima sexta-feira (14/02), salvo eventuais pedidos de vista ou solicitações para que o tema seja discutido em plenário físico.

    Em junho do ano passado, o STF estabeleceu um critério provisório para diferenciar usuários de traficantes, fixando o limite de 40 gramas de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas. Esse parâmetro valerá até que o Congresso Nacional regulamente a questão. A decisão também resultou na formulação de uma tese para orientar instâncias inferiores do Judiciário.

    Agora, dois recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo estão em pauta, buscando esclarecimentos sobre pontos específicos da tese fixada pelo STF.

    Pontos questionados nos recursos

    A Defensoria Pública paulista solicita que o STF esclareça dois aspectos fundamentais:

    • Como deve ser interpretado o trecho da tese que permite ao juiz reconhecer a condição de usuário, mesmo que a quantidade de maconha encontrada ultrapasse o limite estabelecido pelo Supremo. A instituição quer garantir que, nesses casos, fique claro que não há prova suficiente para caracterizar o crime de tráfico.
    • Qual será o procedimento a ser adotado para indivíduos flagrados com maconha para uso pessoal. O julgamento do STF determinou que o tratamento não será criminal, mas a Defensoria pede que se esclareça se a abordagem será no âmbito cível ou administrativo, o que impacta diretamente na formulação de políticas públicas.

    Já o Ministério Público de São Paulo requer que o Supremo esclareça:

    • Se a decisão se aplica exclusivamente ao porte de maconha ou se poderia ser estendida a outras substâncias ilícitas, quando destinadas ao consumo pessoal.
    • Se a determinação alcança apenas a maconha na forma de erva seca utilizada para fumo, ou se também engloba outros produtos derivados da cannabis sativa.
    • Se o Ministério Público deve participar dos mutirões carcerários que revisarão condenações relacionadas ao porte de maconha para consumo próprio.
    • Se a decisão terá efeito retroativo até 2006, ano da publicação da Lei de Drogas, ou se valerá apenas a partir do julgamento.

    A análise desses recursos deve ajudar a esclarecer pontos fundamentais da decisão do STF, garantindo maior segurança jurídica na aplicação das novas diretrizes sobre o porte de maconha para uso pessoal no país.

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