• Sistema emissor de nota fiscal pelo MEI passa por alterações

    As mudanças entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (03/04)

    mei

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos as alterações em relação ao sistema emissor de nota fiscal. Conforme determina a Resolução CGSN 171/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir da próxima segunda-feira (03/04), os prestadores de serviços registrados como MEI deverão, obrigatoriamente, emitirem a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) através do Sistema da NFS-e Nacional.

    As orientações, em cartilha e vídeos, para a realização deste procedimento estão disponíveis na página do Governo Federal e pode ser acessada clicando aqui, sendo que o Sistema de Gestão do ISSQN instalado em Barbacena já estará bloqueado a partir desta data, impedindo a emissão de notas fiscais por estes prestadores.

    Os procedimentos serão os seguintes:

    1- Cadastro no Portal Nacional;

    2- Configuração do cadastro;

    3- Emissão da NFS-e.

    Independente da emissão de notas fiscais destes prestadores passarem a ser realizadas através do portal nacional da NFS-e, o cadastro da empresa no Sistema de Gestão do ISSQN (WEBISS) do Município deve continuar a ser realizado conforme determina a legislação.

    Mais informações podem ser obtidas através da Sala Mineira do Empreendedor, que atende presencialmente na Rua Silva Jardim, nº 340, bairro Boa Morte, ou através do E-mail sme@barbacena.mg.gov.br e WhatsApp (32) 3339-2015.

    Com informações da Prefeitura de Barbacena

  • Botão Voltar ao topo
    Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.