Sistema emissor de nota fiscal pelo MEI passa por alterações
As mudanças entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (03/04)
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos as alterações em relação ao sistema emissor de nota fiscal. Conforme determina a Resolução CGSN 171/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir da próxima segunda-feira (03/04), os prestadores de serviços registrados como MEI deverão, obrigatoriamente, emitirem a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) através do Sistema da NFS-e Nacional.
As orientações, em cartilha e vídeos, para a realização deste procedimento estão disponíveis na página do Governo Federal e pode ser acessada clicando aqui, sendo que o Sistema de Gestão do ISSQN instalado em Barbacena já estará bloqueado a partir desta data, impedindo a emissão de notas fiscais por estes prestadores.
Os procedimentos serão os seguintes:
1- Cadastro no Portal Nacional;
2- Configuração do cadastro;
3- Emissão da NFS-e.
Independente da emissão de notas fiscais destes prestadores passarem a ser realizadas através do portal nacional da NFS-e, o cadastro da empresa no Sistema de Gestão do ISSQN (WEBISS) do Município deve continuar a ser realizado conforme determina a legislação.
Mais informações podem ser obtidas através da Sala Mineira do Empreendedor, que atende presencialmente na Rua Silva Jardim, nº 340, bairro Boa Morte, ou através do E-mail sme@barbacena.mg.gov.br e WhatsApp (32) 3339-2015.
Com informações da Prefeitura de Barbacena