

Servidores da educação em Minas Gerais terão reajuste salarial com retroativo a janeiro
Emenda aprovada garante pagamento do salário-mínimo para auxiliares de serviço da educação básica

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou hoje (07/05) em segundo turno o Projeto de Lei (PL) 3.503/25, que estabelece reajuste de 5,26% aos servidores da educação básica do Estado. O reajuste tem efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano.
O percentual será aplicado às carreiras da educação básica, aos cargos comissionados de diretor e secretário escolar, além das gratificações de função de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de Posto de Educação Continuada. Também serão beneficiados os servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e os contratados temporariamente com funções semelhantes.
Durante a votação, quatro emendas foram apresentadas ao texto original, das quais apenas uma foi aprovada. A Emenda nº 4, construída de forma coletiva entre parlamentares da base e da oposição, garante que nenhum servidor da educação básica receba salário inferior ao mínimo nacional. A medida atende principalmente os Auxiliares de Serviço da Educação Básica (ASB), como cantineiras e faxineiras da rede estadual.
Outras três emendas foram rejeitadas, sendo que a Emenda nº 1 propunha reajuste de 4,38% a todos os servidores do Executivo; a Emenda nº 2 buscava garantir que nenhum servidor público estadual recebesse vencimento inferior ao salário mínimo; e a Emenda nº 3 propunha uma revisão de 4,83% nas tabelas salariais das carreiras da segurança pública, valor referente à inflação acumulada de 2024.


