• Advogado especialista Braulio Nogueira explica polêmica que circula na internet sobre regra de trânsição da aposentadoria

    Especialista esclarece que mudança segue cronograma da Reforma de 2019 e alerta para a existência de outras modalidades de cálculo, como pontos e pedágios.

    Foto – Advogado Braulio Nogueira – Acervo pessoal

    Nos últimos dias, diversas publicações têm afirmado que a idade mínima para aposentadoria aumentou em 2026. O advogado Braulio Nogueira, especialista em direito previdenciário, ressalta que essa informação precisa ser analisada com cuidado. Segundo o advogado o que está sendo divulgado é apenas meia verdade.
    De acordo com o especialista, não houve uma mudança nova nas regras agora em 2026.
    O que eocorre, na prática, é o cumprimento de uma regra de transição que já foi criada pela Reforma da Previdência de 2019 (EC103/2019).

    Pela regra da idade mínima progressiva, em 2026 passa a ser exigido:


    Homens: 64 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição
    Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição

    Esses critérios já estavam previstos desde 2019, com aumento gradual da idade ao longo dos anos, no entanto o advogado chama a atenção para um fato importante, essa é apenas uma das regras de transição. “A Reforma da Previdência instituiu outras possibilidades, como o sistema de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima fixa, entre outras”, ressaltou.
    Segundo Bráulio Nogueira, cada segurado possui uma realidade diferente, e escolher a regra errada pode significar esperar mais tempo ou receber um benefício menor.
    O advogado reforça que é fundamental desconfiar de notícias genéricas e alarmistas sobre aposentadoria e sempre buscar orientação profissional especialista para analisar seu histórico de contribuições e identificar qual regra de transição é mais vantajosa.

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