

Reajuste para professores da educação básica entra em vigor
A norma foi sancionada com a garantia de pagamento do salário mínimo para o cargo de Auxiliares de Serviço da Educação Básica

Começou a valer o reajuste dos vencimentos dos profissionais da educação básica do Estado, de 5,26% retroativos a 1º de janeiro deste ano, conforme a Lei 25.245, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (17/05).
A norma foi sancionada com a garantia de pagamento do salário mínimo para o cargo de Auxiliares de Serviço da Educação Básica (ASB), formado por cantineiras e faxineiras das escolas da rede estadual.
A alteração no texto que garantiu o mínimo para auxiliares foi construída de forma coletiva entre parlamentares da oposição e da base do governo, durante a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.503/25, do governador. O texto final foi aprovado pelos parlamentares no Plenário, no último dia 7/5.
A lei assegura a complementação da remuneração das cantineiras e faxineiras, com base em tabela correspondente a carga horária mínima de trinta horas semanais, caso a remuneração ou os proventos para fins de contribuição previdenciária sejam inferiores ao valor integral do salário mínimo fixado em lei. A complementação também se aplica ao contratado temporário.
O índice de 5,26% é para todas as carreiras da educação básica, os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola e as gratificações de função de vice-diretor, de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada.
Se aplica também aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e aos contratados temporariamente com atribuições análogas.
Conforme o artigo 1º da lei, o reajuste de 5,26, a partir de 1º de janeiro de 2025, é para adequação ao valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.


