Proposta do Vereador Sandro Heleno altera a Lei Municipal 2.843/93 e desobriga deficientes a apresentar novo laudo para revalidação do passe livre
Informe publicitário do Vereador Sandro Heleno
No início desta semana o vereador Sandro Heleno protocolou na Câmara Municipal a Indicação 030/2024, na qual indica ao prefeito municipal a alteração do artigo 4° da Lei Municipal 2.843/1993, cujo teor trata da revalidação da Carteira de Identificação para o passe livre dos portadores de deficiência.
Em sua indicação, o vereador Sandro Heleno indica que o passe livre para portadores de deficiência permanente comprovada por laudo médico, seja representado por uma carteira de identificação com validade de um ano e desobriga a apresentação de novos laudos nos processos de revalidação. Sandro Heleno explica que na prática, os cidadãos que possuem deficiência permanente, seja ela visual, física, auditiva ou intelectual, para revalidarem as carteiras de identificação, não precisariam passar por novas consultas com especialistas apenas para apresentarem laudos recentes. ” Essa é uma questão muito importante , pois muitas pessoas com deficiência permanente acabam ficando por longo tempo sem o passe livre por não conseguirem consultas com especialistas em tempo hábil. Uma vez que diagnosticada com deficiência permanente, não haverá reversão do quadro avaliado, então não há justificativa para laudos emitidos periodicamente”, comentou o vereador.
O vereador Sandro Heleno explicou ainda que a apresentação de laudo de especialista continuará sendo obrigatório para as pessoas que farão o primeiro cadastro para obter a gratuidade no transporte coletivo público.
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