• Projeto de lei do deputado Lafayette Andrada beneficia empregadores e gestantes

    Com a aprovação, os valores pagos pelos empregados serão ressarcidos por meio de dedução de tributos federais

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4547/2021 apresentado pelo deputado Lafayette Andrada, que visa corrigir a legislação vigente, ressarcindo a empregadores de funcionárias gestantes dos gastos decorrentes do afastamento daquelas que não puderam e não podem exercer atividades remotas enquanto durar a pandemia da Covid-19.

    Com a aprovação, os valores pagos pelos empregados serão ressarcidos por meio de dedução de tributos federais, o que representa uma alternativa sustentável de manutenção dos postos de trabalho das mulheres frente ao cenário de convergência atípica imposto pelo período de isolamento.

    De acordo com um levantamento da Federação do Comércio de São Paulo (Fercomércio SP), no país, em média 44% do quadro de funcionários que trabalham no comércio são mulheres, no setor de serviços são 49% e no setor público 59%. Segundo a entidade, grande parte das trabalhadoras têm funções incompatíveis com o trabalho remoto, sobretudo médicas, dentistas, enfermeiras, fisioterapeutas, cozinheiras, merendeiras, atendentes, recepcionistas, empregadas domésticas, entre outras profissionais.

    O projeto de lei de Lafayette Andrada “tem impacto direto na vida dos empregadores e das gestantes, pois vai corrigir uma lacuna na legislação. Ao mesmo tempo que garante recomposição financeira aos empregadores face a estas despesas, mantém a estabilidade e a garantia de emprego a milhares de trabalhadoras grávidas que não podem exercer suas atividades de forma remota”.

    Empregadores e trabalhadoras gestantes de todo o Brasil serão beneficiados com a aprovação do projeto que, além de propiciar correção do ônus financeiro, reforçando o fluxo de caixa das empresas, ajuda a manter postos de trabalho, pois traz segurança para os empresários na contratação de profissionais do sexo feminino.

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