

PROCON notifica postos de combustíveis quanto aumento no preço da gasolina e diesel em Barbacena
Os postos de combustíveis teriam aumentado o valor do diesel e da gasolina antes mesmo da compra do produto já com a alteração

O PROCON municipal de Barbacena recebeu denúncias de consumidores referentes ao aumento do combustível gasolina na última terça-feira (15/08). A insatisfação dos consumidores se deu pelo fato de que a Petrobrás anunciou o aumento de R$0,78 no litro do diesel e R$0,41 no litro da gasolina nas refinarias, a partir desta quarta (16/08). O aumento ocorreu antes mesmo da compra do produto já com a alteração.
É importante ressaltar que o Brasil adota o sistema econômico baseado na livre iniciativa, pelo qual só se permite a intervenção do estado no domínio econômico, excepcionalmente, nos casos expressamente previstos na constituição federal de 1988 (artigos 170, IV, e 173).
Especificamente no caso dos combustíveis, com a lei federal nº 9.478/1997, alterada pela lei federal nº 9.990/2000, desde 1º de janeiro de 2002, vigora no país como regra geral em situações normais do mercado, a liberdade de preços dos derivados de petróleo.
No entanto, o mesmo texto constitucional aborda a previsão do poder-dever de proteção do consumidor pelo estado, configurando o direito fundamental (artigo 5º, xxxii da cf/88), bem como dos respectivos mecanismos para que este não seja lesado pelo fornecedor através do aumento abusivo de preços.
A cf/88, no seu art. 173, § 4º, prevê que “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. Da mesma forma, a lei de defesa da concorrência, (lei 12.529/2011) postula no art. 36, inciso III, o aumento arbitrário dos lucros como infração à ordem econômica (parecer nº 04/2022 – pgjmg/procon-mg/asjup).
Serão notificados os postos de combustíveis a fim de verificar quais os estabelecimentos efetuaram o aumento, analisando se ocorreu abusividade e prosseguindo com as medidas cabíveis, que poderão ser, em tese, instauração de processo administrativo, com a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no código de defesa do consumidor, bem como encaminhamento da apuração ao Ministério Público de Minas Gerais.


