• PROCON fala sobre o direito de arrependimento em lojas virtuais e em lojas físicas

    O PROCON de Barbacena oferece dicas semanalmente sobre temas relacionados ao direito do consumidor na Folha de Barbacena

    Foto: Divulgação

    O volume de compras efetuadas na internet tem aumentado nos últimos anos, fato este que se dá devido à comodidade, o que atrai grande parte dos consumidores. Porém, outro atrativo, e que muitos não sabem, é o direito de arrependimento que o consumidor tem, previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

    Nele, está disposto que o consumidor pode desistir da compra ou da contratação do serviço, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Este é um prazo de reflexão concedido ao consumidor, uma vez que a compra foi feita de forma virtual e ele não teve a possibilidade de analisar o produto, ou refletir com calma sobre a contratação.

    Já para o caso de compras que são efetuadas diretamente no estabelecimento comercial, em que ele teve acesso ao produto, não há o direito de arrependimento, não sendo a loja obrigada a aceitar a devolução do produto, mesmo dentro do prazo de 7 dias.

    Importante esclarecer ainda que nas compras efetuadas diretamente no estabelecimento,  o consumidor deve se orientar antes com o vendedor acerca da política de troca da loja e documentar o que foi acordado com o mesmo, uma vez que a loja só é obrigada a efetuar a troca caso o produto apresente algum defeito, o qual não seja sanado no prazo de 30 dias.

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