• Procon esclarece dúvidas sobre pedido de suspensão temporária dos serviços de internet, telefonia e TV a cabo

    O consumidor tem direito de pedir a interrupção temporária dos serviços uma vez ao ano

    O Procon de Barbacena informou no site da prefeitura que o consumidor tem direito, uma vez ao ano, de pedir a interrupção temporária dos serviços de internet, telefonia e TV a cabo e, com isso, a suspensão das faturas. O direito é previsto na Resolução 477, de 7 de agosto de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    De acordo com a norma, a suspensão desses serviços poderá ser feita em um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. Nesse intervalo, nenhuma taxa pode ser cobrada.

    No entanto, o consumidor deve ficar atento ao período em que vai solicitar essa suspensão já que, caso se arrependa, só poderá adotar a medida novamente após o período de 12 meses. É importante que ele tenha certeza da real necessidade, pois, se for se ausentar apenas por 15 dias, por exemplo, não há como fazer esse pedido para as operadoras.

    Veja abaixo os principais pontos para pedir a suspensão dos serviços:

    1. Gratuidade vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e, no máximo, 120 dias;
    2. Consumidor precisa estar em dia com suas contas na prestadora, ou seja, adimplente;
    3. Prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor;
    4. Suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses;
    5. Pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento;
    6. Serviço será restabelecido para o mesmo endereço ou aparelho móvel em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão;
    7. Serviço deve ser restabelecido em até 24 horas após a solicitação.
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