Prefeitura de Barbacena publica lei de Recuperação Fiscal (Refis)
A Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB), publicou na última sexta-feira (13/08), a lei nº 5.096, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2021), com opção para parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa e concessão de benefícios fiscais.
O REFIS/2021 tratará dos débitos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa com Barbacena até 31 de dezembro de 2020. Esses débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 40 parcelas mensais, iguais e sucessivas com anistia de juros e multas em até 100,00% (cem por cento) nas seguintes formas:
100% para quitação da dívida em 03 parcelas80% para quitação da dívida em 05 parcelas70% para quitação da dívida em 07 parcelas60% para quitação da dívida em 12 parcelas50% para quitação da dívida em 20 parcelas30% para quitação da dívida em 21 a até 4 parcelas.
Os benefícios concedidos por esta Lei serão processados pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e pelo Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), junto à Câmara Municipal de Barbacena, mediante requerimento próprio, na forma regulamentar.
O REFIS/2021 terá vigência até o dia 30 de novembro de 2021, podendo ser prorrogado por mais 15 dias por ato do Prefeito.
Confira a lei na íntegra: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_13-08-2021_diariooficial.pdf
Com informações da Prefeitura Municipal de Barbacena. Foto: Thiago Rossi.