• Prefeitura de Barbacena determina retorno de servidoras gestantes às atividades presenciais

    Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena (e-DOB) o DECRETO MUNICIPAL Nº 9.103, referente ao retorno às atividades presenciais das servidoras gestantes.

    De acordo com o documento,  as servidoras gestantes atualmente enquadradas em regime de teletrabalho, na forma do Decreto nº 8.818, de 18 de janeiro de 2021, e que já receberam a vacina contra a COVID-19, deverão  retornar às suas atividades presenciais, na forma estabelecida neste Decreto.

    Após o recebimento da dose de reforço, conforme o calendário de vacinação municipal, a servidora gestante deverá se apresentar à Chefia de Medicina do Trabalho após o 16º (décimo sexto) dia da aplicação, para avaliação clínica, munida do comprovante de vacinação, para fins de registro e demais providências de competência do setor.

    Após a liberação pela Chefia de Medicina do Trabalho, a servidora deverá se apresentar a seu órgão de origem para retornar as atividades presenciais. O não comparecimento da servidora no prazo estipulado acarretará a incidência dos artigos 55, inciso I, e 56 da Lei nº 3.245, de 1995, sem prejuízo da abertura do devido processo administrativo disciplinar.

    O Decreto se aplica, também,  à servidora que, embora apta a ser vacinada, de acordo com o cronograma de vacinação, se recusar a receber o imunizante disponibilizado no âmbito do Plano Nacional de Imunização. Neste caso, a servidora gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo Poder Executivo.

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