
Prefeitura de Barbacena regulamenta Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON)
Decreto estabelece regimento interno, gestão do Fundo Municipal e composição paritária com representantes do poder público e da sociedade civil.

A Prefeitura de Barbacena publicou, na última sexta-feira (09), o Decreto Municipal nº 9.989, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON). A medida oficializa a organização, funcionamento e competências do órgão, que atua como peça chave na formulação e fiscalização das políticas de defesa do consumidor no município.
O CONDECON integra o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) e possui caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador. Entre suas principais atribuições, destaca-se a responsabilidade de administrar e gerir financeira e economicamente os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC).
Caberá ao conselho deliberar sobre a aplicação desses recursos, aprovar projetos de caráter científico voltados à proteção do consumidor e publicar a prestação de contas anual do Fundo.
Composição Paritária
O regimento estabelece que o conselho será constituído de forma paritária por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil. A composição inclui:
- Pelo Poder Público: O coordenador do PROCON (membro nato), e representantes das Secretarias de Educação, Fazenda, Agricultura/Pecuária e da Vigilância Sanitária.
- Pela Sociedade Civil: Representantes dos fornecedores, dos Sindicatos dos Trabalhadores, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da União Comunitária de Barbacena e dois representantes de associações de defesa do consumidor.
O Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual poderão participar das reuniões como observadores, sem direito a voto.
O Plenário do CONDECON se reunirá ordinariamente seis vezes ao ano. A presidência do conselho será exercida, neste primeiro mandato, pelo Coordenador Geral do PROCON. Posteriormente, o Presidente será eleito dentre os representantes dos órgãos públicos.
O trabalho dos conselheiros não é remunerado, sendo considerado serviço relevante à ordem econômica e social local.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 09 de janeiro de 2026.



