Prazo para obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de serviço pelo MEI através do sistema nacional é prorrogado
A obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica foi prorrogada para o dia 1 de setembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, na última quinta-feira (30/03), prorrogar a obrigatoriedade para a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, através do sistema federal NFS-e, para o Microempreendedor Individual, para o dia 01 de setembro deste ano, por meio da publicação da Resolução CGSN nº172/2023. Anteriormente a obrigação estava prevista para iniciar hoje (03/04).
A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos de todo o país possam se adaptar ao novo sistema. Nesse período, o MEI poderá se cadastrar e expedir as Notas Fiscais de Serviço Prestado, tanto pelo sistema do Governo Federal, quanto através do sistema disponibilizado pelo Município.
O sistema municipal para emissão de Nota Fiscal de Serviços está disponível na página: https://barbacena.mg.gov.br/e-notas
As orientações para cadastro e emissão da NFS-e através do sistema nacional, se encontram na página: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Independente da emissão de notas fiscais poderem ser realizadas através do portal nacional da NFS-e, a Inscrição Municipal deve ser obtida através do site: https://barbacena.quasar.srv.br/alvara/
Como também, o cadastro da empresa no Sistema de Gestão do ISSQN (WEBISS) do Município, conforme determina a legislação, no site: https://barbacena.mg.gov.br/e-notas
Mais informações podem ser obtidas através da Sala Mineira do Empreendedor, que atende presencialmente na Rua Silva Jardim, nº 340, Boa Morte. E-mail: sme@barbacena.mg.gov.br WhatsApp (32) 3339 2015.