• Pobreza Menstrual: Presidente veta projeto que previa a distribuição gratuita de absorventes

    O Congresso tem 30 dias para decidir se os vetos do Executivo serão mantidos ou não

    A pobreza menstrual, como ficou conhecida a realidade de mais de 4 milhões de mulheres segundo os dados da Organização das Nações Unidas (ONU), é a dificuldade de aquisição de produtos de higiene, infraestrutura e conhecimentos sobre a menstruação. O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou cinco trechos do projeto de Lei que previa a instauração do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos.

    O projeto tem autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE) e os artigos que foram vetados previam a distribuição gratuita de absorventes higiênicos e cuidados básicos menstruais em escolas públicas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

    Além disso, o texto previa medidas em prol das mulheres em situação de rua, além das que se encontram em vulnerabilidade social, menores que cumprem medida socioeducativa e também presidiárias.

    De acordo com o presidente, a oferta gratuita não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Além disso, o texto não indica a fonte do custeio ou medida compensatória.

    O trecho que previa que os recursos financeiros para o atendimento das presidiárias seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen) foi vetado devido ao fato de que a lei que criou o Fupen “não elenca o objeto do programa em prol da aplicação de recursos do fundo”.

    Bolsonaro também vetou o trecho que previa que outras despesas do programa correriam à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Os absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”, alegou o governo.

    O artigo que previa a preferência de aquisição pelo Poder Público os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis também foi vetado sob a justificativa da incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a não indicação da fonte de custeio ou medida compensatória. A mesma justificativa foi usada para vetar o artigo que previa que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deviam conter o item essencial.

    O projeto iria beneficiar no total 5,6 milhões de pessoas. O Congresso tem 30 dias para decidir se os vetos do Executivo serão mantidos ou não.

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