

Barbacena institui piso salarial municipal para profissionais do magistério da educação básica
Lei nº 5.402 fixa em R$ 4.867,77 o piso salarial dos profissionais da educação básica para jornada de 40 horas semanais em Barbacena

Foi publicada no Diário Oficial do Município (e-DOB) desta quinta-feira (30/10) a Lei nº 5.402, que institui o piso salarial municipal dos profissionais do magistério da educação básica de Barbacena.
De acordo com o texto, o piso corresponde ao vencimento básico inicial da carreira dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e não inclui gratificações ou outras parcelas da remuneração. O valor fixado é de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Para cargas horárias inferiores, o piso será aplicado de forma proporcional.
A legislação define como profissionais do magistério os ocupantes de cargos efetivos e funções públicas de docência previstos no Quadro do Magistério Municipal, conforme a Lei nº 3.330, de 1996.
A lei também estabelece que o piso salarial será revisado anualmente, na mesma data e com os mesmos índices aplicados aos vencimentos dos demais servidores públicos municipais, mediante lei específica.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.



 
